Natal abre matrículas para estudantes da Educação Especial no ano letivo 2025 na segunda-feira (18)
15/11/2024
Prazo para cadastro de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação segue aberto até 30 de novembro, segundo a Secretaria Municipal de Educação. Escola Municipal Professor Carlos Bello Moreno aulas RN Rio Grande do Norte Natal colégio público rede município sala de aula
Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
A Secretaria Municipal de Educação de Natal anunciou que vai abrir o calendário de matrículas no ano letivo de 2025, na próxima segunda-feira (18), para os estudantes da Educação Especial. O prazo para esse público segue aberto até o dia 30 de novembro.
O período é destinado aos novos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação, interessados em estudar em uma das 147 unidades escolares e nas modalidades oferecidas na Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
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Todo o processo de matrículas vai ser realizado no Portal Matrícula Online que está disponível da Prefeitura do Natal.
Segundo o município, a matrícula antecipada tem objetivo de priorizar e garantir a vaga das crianças com deficiência na rede municipal, considerando as especificidades delas, para que possam ser organizados os espaços físicos e pedagógicos e garantido acesso, permanência e aprendizagem destes estudantes.
A publicação do resultado de vagas concedidas aos novos estudantes da Educação Especial vai ser disponibilizada no dia 2 de dezembro no Portal Matrícula Online.
Os familiares ou responsáveis dos estudantes que tiveram suas vagas concedidas deverão comparecer na unidade de ensino e apresentar todos os documentos necessários para a efetivação da matrícula a partir do dia 2 a 4 de dezembro.
"O não comparecimento no período estabelecido implicará na perda da vaga disponibilizada", informou a secretaria.
Os documentos necessários são:
certidão de nascimento ou casamento (cópia),
CPF do estudante (cópia),
RG,
título eleitoral e
situação militar, se for do sexo masculino e maior de 18 anos
comprovante de residência (cópia),
cartão de vacina do estudante (cópia),
contatos telefônicos e eletrônicos (e-mail),
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NIS - Número de Identificação Social - se participa de programas sociais do Governo Federal
declaração comprobatória do último ano cursado, incluindo o Nº do ID, válida por 30 dias para os estudantes transferidos de outro estabelecimento de ensino ou histórico escolar.
Também é necessário o diagnóstico clínico, que comprove a deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação - original e cópia.
Em caso de processo de avaliação diagnóstica, os responsáveis devem apresentar declaração, parecer, relatório médico ou de outro profissional especializado da saúde, Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, ou Plano Educacional Individualizado - PEI (no caso de estudante que esteja sob essa condição).
Em 2024, 3.284 estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação foram matriculados na rede municipal de educação. Estes estudantes têm a matrícula renovada automaticamente.
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